Herança entra na mira da reforma tributária, e famílias se apressam para pagar menos impostos
A regulamentação da reforma tributária ainda está em discussão no Congresso, mas alguns pontos já se consolidam, entre eles a expectativa de aumento dos impostos sobre heranças e doações de bens. Com essa alteração no horizonte, famílias se movimentam para driblar a alta e garantir um tributo mais barato antes da reforma, uma corrida que precisa ser vencida preferencialmente neste ano. Com o medo da mudança, o número de doações de imóveis em Minas Gerais aumentou 16,5% em 2023, em comparação ao ano anterior, segundo a seção mineira do Colégio Notarial do Brasil (CNB/MG), que espera uma alta ainda mais acentuada em 2024.
Na prática, o que mudará com a reforma? Hoje, cada Estado tem uma alíquota diferente para o tributo sobre heranças e doações de bens, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo que o máximo determinado em lei é 8%. Em Minas Gerais, ela é de 5% sobre o valor de mercado do bem. Cada Estado, além disso, pode definir se essa alíquota é fixa, ou seja, igual para qualquer valor, ou progressiva, isto é, maior quanto mais alto for o valor. A reforma mantém um teto de alíquota, contudo prevê uma alíquota progressiva para todos os Estados.
Com isso, a probabilidade é que os impostos em Minas fiquem mais altos. “As pessoas tendem a pagar mais. A procura para doar bens tem aumentado. Famílias que têm grandes grupos empresariais já fazem isso há bastante tempo. Mas isso também está caindo no senso da classe média que tem algum patrimônio”, diz o advogado tributarista e professor da UFMG e da PUC Minas Flávio Bernardes.
Ele recomenda que quem intenciona organizar a herança faça isso ainda neste ano, antes que a regulamentação da reforma comece a valer. O que pode ser feito no caso de uma família de classe média, por exemplo, é doar os bens aos filhos com uma cláusula de usufruto do bem, diz ele. Isso quer dizer que o imóvel já foi doado, porém o direito de usufruir dele ainda é do doador.
A escritura de doação pode ser feita presencialmente em um Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado. Ela é obrigatória para a transferência de imóveis de valor maior que 30 salários-mínimos.
Outra mudança que pode ocorrer com a reforma é que, agora, a taxa será determinada pelo local de residência do falecido. Atualmente, o herdeiro pode indicar o local de abertura do inventário e, assim, buscar Estados com alíquotas menores. A reforma também passa a autorizar a cobrança do imposto sobre herança de quem possuía bens no exterior ou morava fora do Brasil.
Menos herança e mais doações?
A reforma tributária também afeta a doação de bens. Hoje, a doação já é isenta quando é para o poder público, partidos políticos, sindicatos e entidades religiosas e templos de qualquer culto. Agora, deve ser estendida para qualquer organização da sociedade civil sem fins lucrativos com finalidade pública e social